Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510032
Nº Convencional: JTRP00014538
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DOLO
PATRIMÓNIO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199505109510032
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR N82 IS-A DE 1993/04/07.
AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG9.
AC RP PROC9350350 DE 1993/06/30.
AC RP DE 1984/02/01 IN CJ T1 ANOIX PAG258.
Sumário: I - Tendo o arguido emitido um cheque pré-datado que entregou ao assistente em cumprimento da obrigação de devolver o sinal que este lhe entregou, como promitente comprador, na data em que celebraram um contrato promessa de compra e venda de determinada fracção autónoma de um prédio, contrato esse que veio a ser resolvido por ambos, existe prejuízo patrimonial se apresentado o cheque a pagamento no prazo legal a partir da data dele constante, não foi pago por falta de provisão, pois o assistente vê diminuido o seu património, entendido este numa concepção juridico-económica.
II - Segundo as regras da experiência comum, o tomador que aceita um cheque pré-datado actua na convicção que o título será provisionado a partir da data nele indicada como de emissão.
Reclamações: