Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014538 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DOLO PATRIMÓNIO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199505109510032 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR N82 IS-A DE 1993/04/07. AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG9. AC RP PROC9350350 DE 1993/06/30. AC RP DE 1984/02/01 IN CJ T1 ANOIX PAG258. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido emitido um cheque pré-datado que entregou ao assistente em cumprimento da obrigação de devolver o sinal que este lhe entregou, como promitente comprador, na data em que celebraram um contrato promessa de compra e venda de determinada fracção autónoma de um prédio, contrato esse que veio a ser resolvido por ambos, existe prejuízo patrimonial se apresentado o cheque a pagamento no prazo legal a partir da data dele constante, não foi pago por falta de provisão, pois o assistente vê diminuido o seu património, entendido este numa concepção juridico-económica. II - Segundo as regras da experiência comum, o tomador que aceita um cheque pré-datado actua na convicção que o título será provisionado a partir da data nele indicada como de emissão. | ||
| Reclamações: | |||