Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013500 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO DEFENSOR OFICIOSO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE PODERES NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199412039410536 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 816/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N1 C ART62 N2 N3 ART270 N2 E ART119 C ART122 N1 N2. CONST89 ART32 N3. | ||
| Sumário: | I - Enferma de nulidade insanável o interrogatório de arguido analfabeto sem a presença de defensor, bem como o interrogatório em que a inquiridora, agente da Polícia de Segurança Pública, nomeia defensora oficiosa uma sua colega, por a nomeação de defensor oficioso ser da competência exclusiva dum magistrado - judicial ou do Ministério Público - não podendo tal competência ser delegada. II - A nulidade referida afecta o próprio acto, tornando-o inválido, bem como aqueles que dependem e os que por ele possam ser afectados, designadamente a acusação e o julgamento. | ||
| Reclamações: | |||