Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410536
Nº Convencional: JTRP00013500
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199412039410536
Data do Acordão: 12/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 816/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 C ART62 N2 N3 ART270 N2 E ART119 C ART122 N1 N2.
CONST89 ART32 N3.
Sumário: I - Enferma de nulidade insanável o interrogatório de arguido analfabeto sem a presença de defensor, bem como o interrogatório em que a inquiridora, agente da Polícia de Segurança Pública, nomeia defensora oficiosa uma sua colega, por a nomeação de defensor oficioso ser da competência exclusiva dum magistrado - judicial ou do Ministério Público - não podendo tal competência ser delegada.
II - A nulidade referida afecta o próprio acto, tornando-o inválido, bem como aqueles que dependem e os que por ele possam ser afectados, designadamente a acusação e o julgamento.
Reclamações: