Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018114 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO DE APELAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199604299610148 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART67 N1 ART72 N1. CCIV66 ART376 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/22 IN AD N395 PAG1336. AC STJ DE 1995/02/08 IN AD N404 PAG985. AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG465. | ||
| Sumário: | I - A arguição de nulidades da sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações deste. II - A falta e insuficiência da especificação dos fundamentos das respostas aos quesitos deve ser invocada imediatamente após a sua leitura. III - Como o documento particular apenas prova que as declarações nele contidas foram feitas, salvo se as mesmas forem contrárias aos interesses do declarante, o seu conteúdo pode ser objecto de prova testemunhal mesmo que o documento não tenha sido impugnado. | ||
| Reclamações: | |||