Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610148
Nº Convencional: JTRP00018114
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO DE APELAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199604299610148
Data do Acordão: 04/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART67 N1 ART72 N1.
CCIV66 ART376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/22 IN AD N395 PAG1336.
AC STJ DE 1995/02/08 IN AD N404 PAG985.
AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG465.
Sumário: I - A arguição de nulidades da sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações deste.
II - A falta e insuficiência da especificação dos fundamentos das respostas aos quesitos deve ser invocada imediatamente após a sua leitura.
III - Como o documento particular apenas prova que as declarações nele contidas foram feitas, salvo se as mesmas forem contrárias aos interesses do declarante, o seu conteúdo pode ser objecto de prova testemunhal mesmo que o documento não tenha sido impugnado.
Reclamações: