Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033819 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVAS EFICÁCIA PERDA SENTENÇA DATA REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204030110086 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART328 N2 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/12/02 IN CJ T5 ANOXVIII PAG262. | ||
| Sumário: | A data relevante para os fins do artigo 328 do Código de Processo Penal não é a que consta da sentença mas a data da sua publicação, pois antes da publicação a sentença não passa de um projecto que pode ser modificado a todo o tempo. Terminada a produção da prova em 12 de Abril, mas tendo a sentença, da qual consta a data de 27 do mesmo mês, sido lida em 15 de Maio seguinte e depositada em 16 do mesmo mês, há que concluir que à data da sua publicação já tinham decorrido mais de 30 dias após ter terminado a produção de prova, pelo que a prova produzida já tinha perdido eficácia, impondo-se por isso a repetição do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |