Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110086
Nº Convencional: JTRP00033819
Relator: MATOS MANSO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
SENTENÇA
DATA
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP200204030110086
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/98
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART328 N2 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/12/02 IN CJ T5 ANOXVIII PAG262.
Sumário: A data relevante para os fins do artigo 328 do Código de Processo Penal não é a que consta da sentença mas a data da sua publicação, pois antes da publicação a sentença não passa de um projecto que pode ser modificado a todo o tempo.
Terminada a produção da prova em 12 de Abril, mas tendo a sentença, da qual consta a data de 27 do mesmo mês, sido lida em 15 de Maio seguinte e depositada em 16 do mesmo mês, há que concluir que à data da sua publicação já tinham decorrido mais de 30 dias após ter terminado a produção de prova, pelo que a prova produzida já tinha perdido eficácia, impondo-se por isso a repetição do julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: