Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721022
Nº Convencional: JTRP00022875
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL
VALIDADE
Nº do Documento: RP199801279721022
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 948/94
Data Dec. Recorrida: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART3.
CCIV66 ART405 ART406 ART804 ART813.
Sumário: I - As partes são livres de fixar o conteúdo dos contratos ou celebrar contratos diferentes dos previstos no código ou incluir neles as cláusulas que lhes aprouver, como ainda são livres de os mofificar ou extinguir por mútuo consentimento desde que a lei o não proiba.
II - Tendo as partes acordado, já depois de realizar o contrato primitivo, que a A. aceitaria a devolução de mercadorias, pagando porém a R. 30% do valor da facturação, relativamente às mercadorias que fossem devolvidas, esta actuação tem de considerar-se válida e eficaz.
Reclamações: