Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022875 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO LIBERDADE CONTRATUAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801279721022 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 948/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART3. CCIV66 ART405 ART406 ART804 ART813. | ||
| Sumário: | I - As partes são livres de fixar o conteúdo dos contratos ou celebrar contratos diferentes dos previstos no código ou incluir neles as cláusulas que lhes aprouver, como ainda são livres de os mofificar ou extinguir por mútuo consentimento desde que a lei o não proiba. II - Tendo as partes acordado, já depois de realizar o contrato primitivo, que a A. aceitaria a devolução de mercadorias, pagando porém a R. 30% do valor da facturação, relativamente às mercadorias que fossem devolvidas, esta actuação tem de considerar-se válida e eficaz. | ||
| Reclamações: | |||