Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510538
Nº Convencional: JTRP00015368
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199507129510538
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 182/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1994/02/11.
Sumário: I - As declarações gravadas nos termos do artigo 101 do Código de Processo Penal têm de ser transcritas para a acta.
A sua omissão constitui mera irregularidade.
Reclamações: