Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015368 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507129510538 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART101 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1994/02/11. | ||
| Sumário: | I - As declarações gravadas nos termos do artigo 101 do Código de Processo Penal têm de ser transcritas para a acta. A sua omissão constitui mera irregularidade. | ||
| Reclamações: | |||