Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011341 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199309279330110 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. DL 442-A/88 DE 1988/11/30. DL 452/88 DE 1988/12/13. | ||
| Sumário: | Se as cláusulas contratuais em que um jogador de futebol baseia o seu pedido numa acção emergente de contrato de trabalho não forem registados na Federação Portuguesa de Futebol, a mesma acção improcede na totalidade. | ||
| Reclamações: | |||