Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330110
Nº Convencional: JTRP00011341
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199309279330110
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 62/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30.
DL 452/88 DE 1988/12/13.
Sumário: Se as cláusulas contratuais em que um jogador de futebol baseia o seu pedido numa acção emergente de contrato de trabalho não forem registados na Federação Portuguesa de Futebol, a mesma acção improcede na totalidade.
Reclamações: