Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930580
Nº Convencional: JTRP00026125
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199905209930580
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FEIGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/99
Data Dec. Recorrida: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LAR88 ART19 N2 ART35 N1.
CPC95 ART45 N1 ART46 D.
Sumário: I - A certidão de notificação judicial avulsa de denúncia de contrato de arrendamento rural, efectuada pelo senhorio, e apesar de falta de oposição do arrendatário, não constitui título executivo para entrega do prédio arrendado.
Reclamações: