Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020508 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA DO RÉU SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703059641037 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART67 ART68. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG79. | ||
| Sumário: | I - Em face do que dispõem os artigos 67 e 68 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, não tem aplicação no âmbito da audiência em 1ª instância de processo contraordenacional o artigo 11 n.3 do Decreto-Lei 17/91, de 10 de Janeiro, apesar da remissão constado no artigo 66 do primeiro dos diplomas citados. II - Assim, se o juiz considerou necessária a presença do arguido ( artigo 67 n.1 do Decreto-Lei 433/82 ) e este não compareceu, adiado o julgamento para uma data, a que voltou a faltar ( bem como o seu advogado ), a audiência deve realizar-se, em conformidade com o disposto no citado artigo 68. III - « Obedece aos requisitos do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal a sentença que se limita a indicar as fontes das provas que serviram para fundamentar a convicção do julgamento, sem necessidade de mencionar as razões que determinaram essa convicção ou o juízo crítico de tais provas :. | ||
| Reclamações: | |||