Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641037
Nº Convencional: JTRP00020508
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DO RÉU
SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199703059641037
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART67 ART68.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG79.
Sumário: I - Em face do que dispõem os artigos 67 e 68 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, não tem aplicação no âmbito da audiência em 1ª instância de processo contraordenacional o artigo
11 n.3 do Decreto-Lei 17/91, de 10 de Janeiro, apesar da remissão constado no artigo 66 do primeiro dos diplomas citados.
II - Assim, se o juiz considerou necessária a presença do arguido ( artigo 67 n.1 do Decreto-Lei 433/82 ) e este não compareceu, adiado o julgamento para uma data, a que voltou a faltar ( bem como o seu advogado ), a audiência deve realizar-se, em conformidade com o disposto no citado artigo
68.
III - « Obedece aos requisitos do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal a sentença que se limita a indicar as fontes das provas que serviram para fundamentar a convicção do julgamento, sem necessidade de mencionar as razões que determinaram essa convicção ou o juízo crítico de tais provas :.
Reclamações: