Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050893
Nº Convencional: JTRP00029229
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200007100050893
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 558-A/97-2S
Data Dec. Recorrida: 01/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 N2.
Sumário: A aplicação do regime do n.2 do artigo 825 do Código de Processo Civil tem como pressuposto elementar que o exequente tenha requerido a citação do outro cônjuge para requerer a separação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: