Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000532 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199105229120211 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1. CE54 ART5 N2 ART59 B. | ||
| Sumário: | I- Não e suficiente para incriminar como autor de homicidio por negligencia com culpa grave previsto na parte final da al. b), do art.59, do Cod. Estrada, por consubstanciada a contravenção do art.5, n.2, do mesmo diploma, a simples ocorrencia do veiculo do reu ter invadido a hemi-faixa do lado esquerdo, atento o seu sentido de marcha. II- Para a condenação, a culpa do reu tem de ser provada. III- De harmonia com o principio "id quod plerumque accidit", face a um despiste, e normal que ele tenha resultado de velocidade excessiva, distracção ou impericia. IV- Não pode o tribunal refugiar-se na afirmação de que o despiste ocorreu "por razões não esclarecidas", sem referir as diligencias tentadas para conseguir concretizar a sua causa, sendo de concluir que foram omitidas diligencias essenciais para descoberta da verdade, o que configura a nulidade essencial do n.1 do art.98, do Cod. Proc. Penal de 1929, que acarreta a nulidade de julgamento e sua repetição. | ||
| Reclamações: | |||