Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017330 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ESTRADAS PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199605299640234 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23. L 96/88 DE 1988/08/17. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro não foi revogado pela Lei 97/88, de 17 de Agosto. II - Um e outra têm campos de aplicação distintos: o primeiro tem como pressuposto principal a preservação da segurança do trânsito rodoviário e visa sobretudo a proibição de comportamentos em terrenos limítrofes da estrada; a segunda evidência a preocupação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, com a preservação do património arquitectónico e paisagístico e está vocacionado para a resolução dos problemas de licenciamento, em termos de locais de afixação e de formato dos " anúncios ". | ||
| Reclamações: | |||