Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640234
Nº Convencional: JTRP00017330
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ESTRADAS
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Nº do Documento: RP199605299640234
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM GER.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23.
L 96/88 DE 1988/08/17.
Sumário: I - O Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro não foi revogado pela Lei 97/88, de 17 de Agosto.
II - Um e outra têm campos de aplicação distintos: o primeiro tem como pressuposto principal a preservação da segurança do trânsito rodoviário e visa sobretudo a proibição de comportamentos em terrenos limítrofes da estrada; a segunda evidência a preocupação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, com a preservação do património arquitectónico e paisagístico e está vocacionado para a resolução dos problemas de licenciamento, em termos de locais de afixação e de formato dos
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Reclamações: