Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009289 | ||
| Relator: | LACERDA TINOCO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA REGISTO PREDIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199005070408754 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CONC BIII. CCIV66 ART363 N1 ART369 N1 ART371. | ||
| Sumário: | I - O Director dos Serviços Administrativos do Patriarcado de Lisboa não tem competência para certificar e comprovar a comunicação exigida nos períodos segundo e terceiro da Base III da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa. II - Tal competência pertence à autoridade Civil ( Governo Civil ); III - Sendo tal comunicação certificada pela autoridade eclesiástica, carece ela da força probatória plena que é atribuida aos documentos autênticos, não podendo impor-se a todo e qualquer agente da administração pública. IV - Assim, o Conservador do Registo Predial deve recusar os registos pretendidos com base em documento emanado da autoridade religiosa. | ||
| Reclamações: | |||