Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408754
Nº Convencional: JTRP00009289
Relator: LACERDA TINOCO
Descritores: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO PREDIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: RP199005070408754
Data do Acordão: 05/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CONC BIII.
CCIV66 ART363 N1 ART369 N1 ART371.
Sumário: I - O Director dos Serviços Administrativos do Patriarcado de Lisboa não tem competência para certificar e comprovar a comunicação exigida nos períodos segundo e terceiro da Base III da Concordata entre a Santa
Sé e a República Portuguesa.
II - Tal competência pertence à autoridade Civil ( Governo Civil );
III - Sendo tal comunicação certificada pela autoridade eclesiástica, carece ela da força probatória plena que é atribuida aos documentos autênticos, não podendo impor-se a todo e qualquer agente da administração pública.
IV - Assim, o Conservador do Registo Predial deve recusar os registos pretendidos com base em documento emanado da autoridade religiosa.
Reclamações: