Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028359 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO DOS FACTOS ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002289951501 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. CCIV66 ART503 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART87. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/27 IN BMJ N403 PAG303. | ||
| Sumário: | I - Em regra, o Tribunal da Relação não pode alterar as respostas, dadas na 1ª instância, ao questionário. II - Essa regra tem as excepções, taxativamente enumeradas no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - A relação de comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário. IV -Para se chegar a tal relação não basta que se prova a propriedade de um veículo e se presuma a direcção efectiva e interessada do proprietário. V - A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física causada por acidente de viação é devida mesmo em caso de inexistência de diminuição dos proventos profissionais do lesado. VI - Para o cálculo desta indemnização, não devem ser tidos em conta os montantes que o lesado vinha recebendo, de ajudas de custo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |