Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831354
Nº Convencional: JTRP00024821
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
SENTENÇA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL
MORA DO DEVEDOR
DECISÃO
TRIBUNAL COMUM
OBRIGAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199812109831354
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 27/98
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART14.
CPC67 ART66.
CCIV66 ART559 N1 ART804 ART805 N2 A ART806 N1 N2.
Sumário: I - O tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para conhecer da acção dirigida à condenação de uma câmara municipal no pagamento dos juros relativos a indemnização arbitrada pelo Tribunal Administrativo à autora, cujo pagamento foi efectuado com mora da devedora, e não na data do vencimento da obrigação.
Reclamações: