Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024821 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL SENTENÇA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA CÂMARA MUNICIPAL MORA DO DEVEDOR DECISÃO TRIBUNAL COMUM OBRIGAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199812109831354 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART14. CPC67 ART66. CCIV66 ART559 N1 ART804 ART805 N2 A ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para conhecer da acção dirigida à condenação de uma câmara municipal no pagamento dos juros relativos a indemnização arbitrada pelo Tribunal Administrativo à autora, cujo pagamento foi efectuado com mora da devedora, e não na data do vencimento da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||