Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310531
Nº Convencional: JTRP00010743
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199309239310531
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 311/89-2
Data Dec. Recorrida: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B.
CPC67 ART283 N1 N3 ART284.
Sumário: I - Não tendo havido pronúncia sobre pedido de apoio judiciário, liminarmente admitido na primeira instância, não pode o Tribunal da Relação conhecer do recurso de apelação interposto pelo requerente daquele apoio;
II - Assim, devem os autos baixar ao tribunal recorrido para que este conheça de tal questão.
Reclamações: