Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010743 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199309239310531 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B. CPC67 ART283 N1 N3 ART284. | ||
| Sumário: | I - Não tendo havido pronúncia sobre pedido de apoio judiciário, liminarmente admitido na primeira instância, não pode o Tribunal da Relação conhecer do recurso de apelação interposto pelo requerente daquele apoio; II - Assim, devem os autos baixar ao tribunal recorrido para que este conheça de tal questão. | ||
| Reclamações: | |||