Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440492
Nº Convencional: JTRP00015499
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199512119440492
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 128/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B N3.
CPC67 ART817 N1 N2.
Sumário: I - Definindo-se só depois da sua contestação a forma de processo dos embargos de executado, sendo estes apresentados por apenso a execução pendente em Tribunal Judicial, neste devem eles seguir até à contestação, só depois, se caso disso for, podendo ser remetidos ao Tribunal de Círculo.
Reclamações: