Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015499 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199512119440492 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B N3. CPC67 ART817 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Definindo-se só depois da sua contestação a forma de processo dos embargos de executado, sendo estes apresentados por apenso a execução pendente em Tribunal Judicial, neste devem eles seguir até à contestação, só depois, se caso disso for, podendo ser remetidos ao Tribunal de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||