Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001565 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199106060407005 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/13 IN BMJ N297 PAG348. AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG354. AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG370. | ||
| Sumário: | I- Provado que o marido, emigrado no Brasil, deixou de escrever a mulher e de lhe fazer remessas de dinheiro a partir de 1962, tal conduta omissiva integra a violação dos deveres conjugais de cooperação e assistencia; II- Provando-se que a mulher em 1966 manteve relações sexuais com um primo e, apos o falecimento deste, passou a viver em comunhão de mesa, habitação e leito com outro homem, como se marido e mulher fossem, verifica-se, por parte dela, a violação do dever conjugal de fidelidade; III- Nestas circunstancias deve decretar-se o divorcio, com a declaração de que os dois conjuges são igualmente culpados. | ||
| Reclamações: | |||