Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407005
Nº Convencional: JTRP00001565
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199106060407005
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/13 IN BMJ N297 PAG348.
AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG354.
AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG370.
Sumário: I- Provado que o marido, emigrado no Brasil, deixou de escrever a mulher e de lhe fazer remessas de dinheiro a partir de 1962, tal conduta omissiva integra a violação dos deveres conjugais de cooperação e assistencia;
II- Provando-se que a mulher em 1966 manteve relações sexuais com um primo e, apos o falecimento deste, passou a viver em comunhão de mesa, habitação e leito com outro homem, como se marido e mulher fossem, verifica-se, por parte dela, a violação do dever conjugal de fidelidade;
III- Nestas circunstancias deve decretar-se o divorcio, com a declaração de que os dois conjuges são igualmente culpados.
Reclamações: