Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851442
Nº Convencional: JTRP00024218
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
INABILITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
ANÚNCIO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP199901189851442
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 30/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART234 N4 C ART234-A N1.
Sumário: I - A acção especial de inabilitação deve ser publicitada através da fixação de editais e de anúncio estando vedado à Secretaria promover diligências tendentes à citação pessoal do réu.
II - Em tal acção a lei exige que o despacho inaugural do juiz possa ser o de indeferimento liminar pois a acção só prosseguirá se estiver em condições disso, razão porque não é admissível o despacho de aperfeiçoamento da petição inicial.
Reclamações: