Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024218 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL INABILITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL ANÚNCIO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901189851442 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART234 N4 C ART234-A N1. | ||
| Sumário: | I - A acção especial de inabilitação deve ser publicitada através da fixação de editais e de anúncio estando vedado à Secretaria promover diligências tendentes à citação pessoal do réu. II - Em tal acção a lei exige que o despacho inaugural do juiz possa ser o de indeferimento liminar pois a acção só prosseguirá se estiver em condições disso, razão porque não é admissível o despacho de aperfeiçoamento da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||