Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120905
Nº Convencional: JTRP00033078
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200110160120905
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 628/98
Data Dec. Recorrida: 03/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART804 N1 ART805 N3 ART806 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/11 IN BMJ N267 PAG144.
Sumário: I - Tendo A nascido em 1948, ficando afectado de 10% de incapacidade permanente para o trabalho em virtude de acidente e recebendo mensalmente do seu trabalho cerca de 298.000$00, tendo em conta que teria uma vida activa de cerca de quinze anos, é equilibrada a quantia de 4.200.000$00 a título de danos futuros por diminuição de capacidade de trabalho.
II - Os juros de mora, devidos desde a citação, incidem sobre o montante da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: