Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033078 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200110160120905 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 628/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART804 N1 ART805 N3 ART806 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/11 IN BMJ N267 PAG144. | ||
| Sumário: | I - Tendo A nascido em 1948, ficando afectado de 10% de incapacidade permanente para o trabalho em virtude de acidente e recebendo mensalmente do seu trabalho cerca de 298.000$00, tendo em conta que teria uma vida activa de cerca de quinze anos, é equilibrada a quantia de 4.200.000$00 a título de danos futuros por diminuição de capacidade de trabalho. II - Os juros de mora, devidos desde a citação, incidem sobre o montante da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |