Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029829 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PRÉDIO ARREMATAÇÃO PREÇO DEPÓSITO FALTA PROPRIEDADE REGISTO EFEITOS PENHORA VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP200006270020581 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART906 N3. | ||
| Sumário: | Se o arrematante de um prédio não depositou o restante preço devido, não obstante ter já inscrito a seu favor a propriedade do mesmo, há que aplicar o disposto no artigo 906 n.3 do Código de Processo Civil: assegurar os direitos dos credores -exequente e reclamantes- executando o imóvel adquirido pelo arrematante com nova penhora, com vista a obter a quantia que devia ter depositado, e nova venda que não deve ser feita nos termos do artigo 904 n.3 do mesmo Código, que pressupõe que o bem ainda está penhorado na execução e que é pertença do executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |