Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020581
Nº Convencional: JTRP00029829
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
PRÉDIO
ARREMATAÇÃO
PREÇO
DEPÓSITO
FALTA
PROPRIEDADE
REGISTO
EFEITOS
PENHORA
VENDA
Nº do Documento: RP200006270020581
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 233/91
Data Dec. Recorrida: 03/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART906 N3.
Sumário: Se o arrematante de um prédio não depositou o restante preço devido, não obstante ter já inscrito a seu favor a propriedade do mesmo, há que aplicar o disposto no artigo 906 n.3 do Código de Processo Civil: assegurar os direitos dos credores -exequente e reclamantes- executando o imóvel adquirido pelo arrematante com nova penhora, com vista a obter a quantia que devia ter depositado, e nova venda que não deve ser feita nos termos do artigo 904 n.3 do mesmo Código, que pressupõe que o bem ainda está penhorado na execução e que é pertença do executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: