Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005861 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199212159230513 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 C ART493 N2 ART494 N1 A ART469. | ||
| Sumário: | Não existe incompatibilidade substancial de pedidos determinante da ineptidão da petição inicial quando os pedidos cumulados foram deduzidos numa relação de subsidiaridade. | ||
| Reclamações: | |||