Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122217
Nº Convencional: JTRP00012939
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO PRÉVIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199003070122217
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART400 PAR1.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART45.
Sumário: Não se tendo o juiz pronunciado expressamente sobre uma questão prévia suscitada pelo arguido, questão prévia de que dependia a prolação da pronúncia, não deu cumprimento ao disposto nos artigos 400 parágrafo 1 do Código de Processo Penal de 1929, e 45 do Decreto-Lei n. 35007, e omitiu diligência essencial ao descobrimento da verdade, o que constitui a nulidade prevista no artigo 98, n. 1, daquele Código, de conhecimento oficioso e que acarreta a anulação dos actos posteriores afectados pela omissão, designadamente do despacho de pronúncia.
Reclamações: