Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012939 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA QUESTÃO PRÉVIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003070122217 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART400 PAR1. DL 35007 DE 1945/10/13 ART45. | ||
| Sumário: | Não se tendo o juiz pronunciado expressamente sobre uma questão prévia suscitada pelo arguido, questão prévia de que dependia a prolação da pronúncia, não deu cumprimento ao disposto nos artigos 400 parágrafo 1 do Código de Processo Penal de 1929, e 45 do Decreto-Lei n. 35007, e omitiu diligência essencial ao descobrimento da verdade, o que constitui a nulidade prevista no artigo 98, n. 1, daquele Código, de conhecimento oficioso e que acarreta a anulação dos actos posteriores afectados pela omissão, designadamente do despacho de pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||