Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028862 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200004030010102 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22 N2. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal pode encarregar o trabalhador de desempenhar, temporariamente, outras tarefas que, embora não compreendidas no objecto do contrato, tenham afinidade ou ligação funcional com as que correspondem à função normal. II - Não rescinde o contrato de trabalho com justa causa, o trabalhador que se recusa, ocasionalmente, a limpar cones (bobines vazias), quando a sua função normal era condicionar bobines com fio (cones cheios de fio). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |