Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030682
Nº Convencional: JTRP00029562
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
ASSINATURA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200006080030682
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 421/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LUCH ART11.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/01/14 IN BMJ N353 PAG519.
AC RC DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG646.
Sumário: I - O título executivo faz presumir a existência de um crédito e de uma dívida, assumindo a legitimidade quem nele figura como credor ou devedor.
II - Assim, embora conste do impresso do cheque que a respectiva titularidade pertence a uma sociedade, é parte legítima quem nele apõe a sua assinatura em representação dela sem indicação da sua qualidade de gerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: