Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029562 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE ASSINATURA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200006080030682 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 421/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. LUCH ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/01/14 IN BMJ N353 PAG519. AC RC DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG646. | ||
| Sumário: | I - O título executivo faz presumir a existência de um crédito e de uma dívida, assumindo a legitimidade quem nele figura como credor ou devedor. II - Assim, embora conste do impresso do cheque que a respectiva titularidade pertence a uma sociedade, é parte legítima quem nele apõe a sua assinatura em representação dela sem indicação da sua qualidade de gerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |