Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820394
Nº Convencional: JTRP00022948
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
FALTA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199806099820394
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/97
Data Dec. Recorrida: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART177 N2 ART178 N1.
Sumário: I - No processo de regulação do poder paternal, faltando
à conferência um dos pais, regularmente convocado, o juiz não está obrigado a marcar nova data para a conferência.
II - Os pais do menor só serão notificados para alegarem em dez dias o que tiverem por conveniente quanto ao exercício do poder paternal se ambos tiverem comparecido à conferência ou na mesma se tiverem feito representar.
Reclamações: