Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022948 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL FALTA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806099820394 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART177 N2 ART178 N1. | ||
| Sumário: | I - No processo de regulação do poder paternal, faltando à conferência um dos pais, regularmente convocado, o juiz não está obrigado a marcar nova data para a conferência. II - Os pais do menor só serão notificados para alegarem em dez dias o que tiverem por conveniente quanto ao exercício do poder paternal se ambos tiverem comparecido à conferência ou na mesma se tiverem feito representar. | ||
| Reclamações: | |||