Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151472
Nº Convencional: JTRP00032536
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200112170151472
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 87/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART515 ART256 ART456 N1 N2.
CCIV66 ART1672 ART1779 N1 ART1787 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/10 IN BMJ N195 PAG233.
AC RP DE 1987/04/09 IN CJ T2 ANOXII PAG235.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG131.
AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596.
Sumário: I - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicadas, desde que os depoimentos efectivamente prestados com aquelas se relacionem.
II - Resultando da matéria de facto provada que ultimamente o réu se faz acompanhar de, pelo menos, uma mulher que se dedica à prostituição, com quem mantém relações de cópula, há violação do dever de fidelidade que, pela sua reiteração e gravidade, compromete a possibilidade de vida em comum entre os cônjuges definitivamente, sendo causa de divórcio.
III - Sendo o adultério imputável única e exclusivamente ao marido terá de considerar-se este o único cônjuge culpado.
IV - Por ter negado o seu envolvimento com essa outra mulher - facto de natureza pessoal que consubstancia violação dos deveres de fidelidade e de respeito, causais de divórcio -, o réu litigou manifestamente de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: