Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016902 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE PROVA DA VERDADE DOS FACTOS SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199601179540678 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA DÁRIO MARTINS DE ALMEIDA IN LIBERDADE ANTI-LIBERDADE LIBERDADE DE IMPRENSA IN CJ T3 ANOIX PAG11. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 N2 A B ART167 N2. CP95 ART180 N1 N2 ART183 N2. CONST89 ART37 ART38 N1 N2 B. LIMP75 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0302154 DE 1983/02/23. AC RP PROC0302214 DE 1983/02/16. | ||
| Sumário: | I - O bem ou o interesse pessoal da honra só pode ser sacrificado ao interesse público da sociedade civil quando um verdadeiro imperativo de bem comum o justificar, porque em princípio a sociedade deve servir a pessoa e não o contrário; II - A verificação da causa especial de justificação prevista no artigo 164 n.2 do Código Penal de 1982, exige a ocorrência cumulativa dos requisitos das suas alíneas a) e b); III - Se é certo que o jornalista tem o direito de não revelar as suas fontes, também é verdade que não pode pretender fazer a prova da sua boa fé no exercício do direito de informar e, ao mesmo tempo, ocultar ao Tribunal as fontes de que se serviu; IV - Se dos regimes concretamente em confronto ( artigo 2 n.4 do Código Penal ) não for possível determinar-se o mais favorável para o arguido, deve aplicar-se a lei vigente à data da prática da infracção, o mesmo sucedendo quando ambos sancionam de igual modo a conduta do arguido. | ||
| Reclamações: | |||