Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410687
Nº Convencional: JTRP00014592
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
POSSE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199505049410687
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268.
CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART664.
Sumário: I - A simples expressão " posse real, efectiva " traduz uma conclusão, para a obtenção da qual se torna necessária a existência de determinada premissa, que o tribunal não pode suprir oficiosamente, uma vez que o julgador se encontra vinculado aos factos, e não aos conceitos de direito, articulados pelas partes.
II - Da titularidade do direito de propriedade não decorre qualquer presunção de posse, outrosim se verificando a circunstância inversa, ou seja, de que a posse confere ao respectivo possuidor a presunção da titularidade do direito àquela correspondente.
Reclamações: