Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231161
Nº Convencional: JTRP00030963
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MANDATO
NÚNCIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200210030231161
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART1154 ART1155 ART1156 ART1205.
Sumário: I - Se a autora entregava o seu dinheiro ao réu, seu filho, para que este o depositasse em conta bancária entretanto aberta para o efeito, sem se aludir a outro fim, estamos perante um contrato de prestação de serviços, sob a forma de mandato, ou de simples núncio ou até perante acto de mera cortesia, sem vinculação jurídica.
II - Se o réu levanta, sem autorização, e se apodera do dinheiro depositado, fica obrigado a restitui-lo e a pagar juros de mora desde o levantamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: