Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030963 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANDATO NÚNCIO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200210030231161 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART1154 ART1155 ART1156 ART1205. | ||
| Sumário: | I - Se a autora entregava o seu dinheiro ao réu, seu filho, para que este o depositasse em conta bancária entretanto aberta para o efeito, sem se aludir a outro fim, estamos perante um contrato de prestação de serviços, sob a forma de mandato, ou de simples núncio ou até perante acto de mera cortesia, sem vinculação jurídica. II - Se o réu levanta, sem autorização, e se apodera do dinheiro depositado, fica obrigado a restitui-lo e a pagar juros de mora desde o levantamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |