Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551162
Nº Convencional: JTRP00017819
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ÁRVORE
USUFRUTO
ÂMBITO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RP199603189551162
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG186
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/92-2S
Data Dec. Recorrida: 05/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1455 N1.
Sumário: I - O usufrutuário de uma leira de mato e pinheiros tem o direito de fazer cortes das árvores, segundo as praxes usadas pelo proprietário ou, na sua falta, segundo o uso da terra, e delas se apropriar, atenta a natureza de fruto que revestem.
II - Sendo uso e costume da região proceder ao abate das árvores deterioradas, as árvores queimadas têm aquela natureza.
Reclamações: