Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124746
Nº Convencional: JTRP00000275
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIçA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199106260124746
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART432.
CPC67 ART688 N3.
CCJ62 ART192.
Sumário: Resulta do art.432 do Codigo de Processo Penal que, salvo outros casos especialmente previstos na lei, das " decisões das Relações" so pode recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça quando " proferidas em primeira instancia ".
Ora, na hipotese dos autos, o Acordão proferido por esta Relação não o foi em primeira instancia, mas sim como Tribunal de Recurso, pese embora, e por força do disposto no art.192 do Codigo das Custas Judiciais, não ter conhecido do respectivo objecto; e inexistindo lei especial que o permita, e inadmissivel o recurso interposto daquele Acordão para o Supremo Tribunal de Justiça.
Reclamações: