Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000275 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIçA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106260124746 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART432. CPC67 ART688 N3. CCJ62 ART192. | ||
| Sumário: | Resulta do art.432 do Codigo de Processo Penal que, salvo outros casos especialmente previstos na lei, das " decisões das Relações" so pode recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça quando " proferidas em primeira instancia ". Ora, na hipotese dos autos, o Acordão proferido por esta Relação não o foi em primeira instancia, mas sim como Tribunal de Recurso, pese embora, e por força do disposto no art.192 do Codigo das Custas Judiciais, não ter conhecido do respectivo objecto; e inexistindo lei especial que o permita, e inadmissivel o recurso interposto daquele Acordão para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Reclamações: | |||