Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410416
Nº Convencional: JTRP00012825
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199406089410416
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 209/93-B
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART223 N2.
CE57 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG166.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG297.
Sumário: I - Para indagação da existência de excesso de velocidade relativo ( não conseguir o condutor fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente ) há que averiguar, em cada caso, se o obstáculo surgiu inopinadamente, isto é, súbita e inesperadamente, pois, se assim for, poderá não ser de considerar excessiva a velocidade se o condutor não tiver tido possibilidades de deter o veículo antes de atingir o obstáculo.
II - O condutor não é obrigado, em regra, a prever a conduta negligente dos demais utentes da via.
Reclamações: