Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012060 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACTO NOTARIAL TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501199430764 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART63 N5. | ||
| Sumário: | I - A exigência da data de nascimento do testador como menção especial no testamento foi introduzida no n. 5 do artigo 63 do Código do Notariado pela redacção do Decreto-Lei 67/90 de 1 de Março. II - Tratando-se de menção inovadora a sua falta é inaplicável aos testamentos anteriores, uma vez que a lei nova só dispõe para o futuro - artigo 12 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||