Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430764
Nº Convencional: JTRP00012060
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: NULIDADE DE ACTO NOTARIAL
TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199501199430764
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT67 ART63 N5.
Sumário: I - A exigência da data de nascimento do testador como menção especial no testamento foi introduzida no n. 5 do artigo 63 do Código do Notariado pela redacção do Decreto-Lei 67/90 de 1 de Março.
II - Tratando-se de menção inovadora a sua falta é inaplicável aos testamentos anteriores, uma vez que a lei nova só dispõe para o futuro - artigo 12 do Código Civil.
Reclamações: