Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420339
Nº Convencional: JTRP00012667
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: RP199411109420339
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 149/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/12/13 IN BMJ N356 PAG769.
AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG602.
AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG769.
Sumário: Não deve atribuir-se culpa ao condutor do veículo automóvel que, circulando no cumprimento de todas as regras estradais, se vê, inopinadamente, com a faixa da estrada em que seguia bloqueada por outro veículo que nela entrou, provindo de outra estrada que naquela entroncava, desrespeitando um sinal de "STOP" e, instintivamente, para evitar ser embatido, ocupa a faixa esquerda e colide, frontalmente, com outro veículo que seguia em sentido contrário.
Reclamações: