Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007902 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199303249310180 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário: | O recebimento da acusação e a sequente decisão de os arguidos aguardarem em regime de prisão preventiva os ulteriores termos do processo, torna inútil o anterior recurso do despacho que indeferiu o requerimento de revogação da mesma medida. | ||
| Reclamações: | |||