Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430137
Nº Convencional: JTRP00009784
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
EMPRÉSTIMO
TRABALHADOR
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199410179430137
Data do Acordão: 10/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 N2 A ART879 C.
Sumário: Tendo um trabalhador de uma firma adquirido uma viatura automóvel, a qual, atendendo a esse especial estado de subordinação económica e jurídica, foi paga pela firma, passando a ser-lhe restituído o seu preço em prestações mensais suaves e sem quaisquer juros enquanto o trabalhador se mantivesse ao seu serviço, deve este pagar a importância em falta e respectivos juros de lei se, entretanto, rescindiu o contrato de trabalho.
Reclamações: