Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121156
Nº Convencional: JTRP00032923
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APTIDÃO CONSTRUTIVA
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200111130121156
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 276/99-2S
Data Dec. Recorrida: 06/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 ART25 N3.
CPC95 ART669 N2 A B.
Sumário: I - Para classificar um terreno como apto para construção não é necessário que se verifiquem todas as infraestruturas referidas no artigo 24 do Código das Expropriações.
II - É admissível a reforma da sentença quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que o juiz por manifesto lapso não tomou em consideração e que, por si só, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: