Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028157 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200004050040171 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N4 ART2 N2 E N3 N4. CP95 ART77 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG186. | ||
| Sumário: | O perdão de uma pena parcelar deve incidir somente sobre as penas relativas aos crimes cujas penas parcelares beneficiam desse perdão (e não sobre a pena única aplicada que englobe penas por crimes que não beneficiam do perdão), devendo, para esse efeito, proceder-se a novo cúmulo jurídico, se for caso disso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |