Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040171
Nº Convencional: JTRP00028157
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP200004050040171
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 197-B/97
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N4 ART2 N2 E N3 N4.
CP95 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG186.
Sumário: O perdão de uma pena parcelar deve incidir somente sobre as penas relativas aos crimes cujas penas parcelares beneficiam desse perdão (e não sobre a pena única aplicada que englobe penas por crimes que não beneficiam do perdão), devendo, para esse efeito, proceder-se a novo cúmulo jurídico, se for caso disso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: