Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015253 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PERDA DIREITO À VIDA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199506139430728 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve fixar-se em 1.000.000$00 a indemnização pela perda do direito à vida se a vítima tinha 45 anos à data do acidente e do decesso, era saudável e válida para qualquer trabalho. II - Deve fixar-se em 1.200.000$00 a indemnização para compensar o dano moral do marido da vítima, companheiros de cada momento que formavam um casal feliz, tendo ele, com a morte dela, perdido o gosto pela vida e mergulhado na mais profunda tristeza. | ||
| Reclamações: | |||