Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130533
Nº Convencional: JTRP00001100
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: REGULAçãO DO PODER PATERNAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALçADA
Nº do Documento: RP199110319130533
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: OTM78 ART158 ART185.
CPC67 ART678 N1.
Sumário: I - Podia-se entender que os comandos conjugados dos artigos
159 e 185 da Organização Tutelar de Menores supõem sempre a possibilidade de recurso, mas pensa-se que não e isso que resulta da lei, pois não ha qualquer norma que, neste plano, contrarie o principio geral do artigo 678, numero 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel no caso "ex vi" do disposto no artigo
161 da Organização Tutelar de Menores.
II - Assim, sendo a sucumbencia em causa limitada ate pelas alegações ao valor de 60000 escudos, somatorio da multa e indemnização pedidas pela agravante, e porque ele e inferior a metade da alçada do tribunal recorrido, não e de conhecer do recurso.
Reclamações: