Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540089
Nº Convencional: JTRP00014031
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSOS
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199503299540089
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART107.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254.
Sumário: I - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não devendo confundir-se inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado.
II - O recurso do despacho que indeferiu o requerimento do arguido para junção aos autos de embalagens que contêm objectos, apresentadas durante o debate instrutório, para verificação dos defeitos da mercadoria que o cheque se destinava a pagar, subirá com o que eventualmente vier a ser interposto da decisão final.
Reclamações: