Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150526
Nº Convencional: JTRP00031125
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INÉRCIA DAS PARTES
REMESSA A CONTA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200105070150526
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 766-C/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART188.
CCJ96 ART51 N2 B.
Sumário: I - O artigo 51 n.2 alínea b) do Código das Custas Judiciais sanciona a inércia culposa da parte em promover os trâmites do processo que dependem do seu impulso processual.
II - Devolvida uma carta-precatória é a partir da notificação às partes da sua junção ao processo que se inicia a contagem dos prazos que dependem do respectivo cumprimento e, assim, também o previsto naquele normativo do Código das Custas Judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: