Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026456 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO ALTERAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906289940608 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/98-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1. CCT OPERÁRIOS CONFEITEIROS IN BTE IS N17 DE 1979/05/08. | ||
| Sumário: | I - O horário de trabalho pode ser alterado com o acordo do trabalhador. II - Faltando o acordo do trabalhador, manifestado quer através de interpelação à Ré fazendo-lhe sentir a sua discordância, quer denunciando o facto ao IDICT, não podia a entidade patronal alterar o horário de trabalho de diurno para nocturno, por violação do disposto no n.2 da cláusula décima nona do Contrato Colectivo de Trabalho aplicável que proibe o início do trabalho antes das 7 horas. | ||
| Reclamações: | |||