Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123238
Nº Convencional: JTRP00000013
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199102070123238
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Os embargantes não conseguiram provar a alegada sublocação do predio despejando mas apenas que viviam nesse imovel.
II - Logo, tem de improceder os embargos deduzidos contra os senhorios que haviam vencido a acção de despejo contra o arrendatario.
Reclamações: