Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850896
Nº Convencional: JTRP00023835
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
HONORÁRIOS
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199810269850896
Data do Acordão: 10/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 290-B/95
Data Dec. Recorrida: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC / ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART76 N1 ART67.
LOTJ87 ART60 ART61.
OTM78 ART146 ART147.
Sumário: I - É taxativa a competência especializada dos tribunais de família, na qual se não inclui a acção de honorários de mandatário judicial por serviço respeitante a processo que correu termos nesses tribunais.
II - A competência para tal acção de honorários cabe ao tribunal cível do domicílio do réu.
Reclamações: