Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321298
Nº Convencional: JTRP00009879
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: PRAZO JUDICIAL
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199405179321298
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 275-B/92
Data Dec. Recorrida: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART1.
CPC67 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/13 IN CJ T3 ANOXVI PAG257.
Sumário: O requerente do apoio judiciário que vê deferido o seu pedido de nomeação de patrono no decurso do prazo de apresentação da contestação na acção que lhe foi movida dispõe de um novo prazo para contestar a partir do conhecimento de tal nomeação.
Reclamações: