Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651157
Nº Convencional: JTRP00020805
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FALTA
CONTESTAÇÃO
ACÇÃO SUMÁRIA
RÉU
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
ADMISSIBILIDADE
ROL DE TESTEMUNHAS
DEFESA
Nº do Documento: RP199704149651157
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG219
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 794-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 C ART517 N1 N2 ART638 N1 N2 ART783.
Sumário: I - Quando a ré for uma associação de direito privado sem fins lucrativos, a falta de contestação em processo declarativo sumário não tem efeito cominatório pleno e a revelia é inoperante, ou seja, não produz efeitos quanto ao modo de julgamento.
II - O réu revel, mesmo quando a revelia é inoperante não pode arrolar testemunhas, podendo apenas fazer contraprova dos factos indicados pelo autor, no âmbito da prova por este oferecida.
Reclamações: