Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050990
Nº Convencional: JTRP00029579
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OBJECTO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200010020050990
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 35-A/00
Data Dec. Recorrida: 03/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1.
RAU90 ART63 N2.
Sumário: Porque a resolução de contrato de arrendamento urbano, por falta de cumprimento imputável ao arrendatário, tem de ser decretada pelo tribunal, não pode obter-se, através de simples providência cautelar, uma das consequências típicas daquela resolução, como é a restituição da coisa locada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: