Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029579 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OBJECTO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050990 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1. RAU90 ART63 N2. | ||
| Sumário: | Porque a resolução de contrato de arrendamento urbano, por falta de cumprimento imputável ao arrendatário, tem de ser decretada pelo tribunal, não pode obter-se, através de simples providência cautelar, uma das consequências típicas daquela resolução, como é a restituição da coisa locada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |