Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950168
Nº Convencional: JTRP00025574
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: OBRAS
DEFEITOS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199903229950168
Data do Acordão: 03/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 791/95-2
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1224.
Sumário: I - É de dois anos, contados a partir da entrega da obra, para o caso dos defeitos ocultos que só forem descobertos e denunciados após a aceitação, o prazo de caducidade para o exercício do direito de obter indemnização.
Reclamações: